Conselho de Estado

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1º Conselho de Estado

  • AR-EC-1CE
  • Entidade coletiva
  • 25-03-1824 a 16-08-1834

O 1º Conselho de Estado da fase constitucional do Brasil, foi antecedido pelo Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil (1822-1823) e pelo Conselho de Estado (1823) que elaborou a Constituição de 1824. Dito isso, o 1º Conselho (1824-1834) instituído pela Carta de 1824 (Título 5º, Capitulo 7º) foi extinto pelo Ato Adicional (Lei nº 16 de 12 de agosto de 1834).
Esse Conselho possuía composição vitalícia de livre provimento pelo Imperador, que não excedia a 10 membros sendo exigido para tal nomeação os mesmos requisitos estabelecidos aos Senadores. E mesmo os Ministros de Estado participando de suas reuniões a estes não era atribuído o tratamento de Conselheiros por não terem sidos nomeados para tal pelo Imperador. Da mesma forma, eram conselheiros extranumerários, também o príncipe herdeiro ao completar 18 anos e os demais príncipes, sendo que estes últimos dependentes da nomeação do Imperador.
O Conselho de Estado era ouvido pelo Imperador em "todos os negócios graves, e medidas gerais da publica administração; principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as nações estrangeiras, assim como em todas as ocasiões, em que o Imperador se proponha exercer qualquer das atribuições próprias do Poder Moderador" (Art. 142, 144, Carta de 1824).
Este primeiro Conselho não possuía presidente, mas 1828 o Imperador nomeou o Visconde de São Leopoldo para secretariar as suas reuniões e redigir suas atas, sucedido por outros nessa função. Não consta que este Conselho tenha possuído regulamento. A título de exemplificação pelo Conselho passavam as listas tríplices de escolha de Senadores, consultas dos ministérios e propostas a serem debatidas na Assembleia Geral.

2º Conselho de Estado

  • AR-EC-2CE
  • Entidade coletiva
  • 23-11-1841 a 15-11-1889

Após a extinção do 1º Conselho de Estado ocorreram tentativas de recria-lo, a primeira em 1837 quando o deputado José Joaquim Vieira Souto apresentou projeto com esse objetivo, outra tentativa ocorreu, dessa vez no Senado, em 1840. Ocorrido o golpe da Maioridade, em 23 de julho de 1840, o Imperador em sua Fala do Trono de 3 de maio de 1841 declarava a necessidade de se criar um Conselho de Estado para acessoar o monarca. Em junho do mesmo ano tinha inicio no Senado a tramitação de projeto que previa a criação de um Conselho, o que gerou debate sobre a constitucionalidade de tal propositura. Ultrapassados os questionamentos o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo Imperador transformou-se na Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841.
Esse segundo Conselho era composto de 10 membros ordinários e vitalícios de livre provimento do Imperador, 12 membros extraordinários também nomeados pelo Imperador para servir nos impedimentos dos ordinários , mais os ministros de Estado que já não sendo Conselheiro teriam acento, sendo seu pleno presidido pelo Imperador.
Como no 1º Conselho de Estado era exigível a nomeação para Conselheiro os mesmos requezitos cobrados aos candidatos ao Senado. Nesse Conselho, assim como no anterior o Príncipe Imperial era de direito Conselheiro ao completar 18 anos e os demais príncipes por nomeação do Imperador, não entrando os príncipes no computo dos membros ordinários.Cabia ao Conselho assessorar o Imperador sempre que esse deseja-se ouvir sua opinião para resolver problemas e obrigatoriamente em todas a ocasiões de exercício do Poder Moderador (art. 101, Carta de 1824).
Cabia ainda ao Conselho se pronunciar sobre: declaração de guerra e paz, relações com nações estrangeiras, indenizações, conflito de jurisdição de autoridade administrativa, questões judiciais, abusos de autoridades eclesiásticas, decretos, regulamentos e propostas a do Poder Executivo à Assembleia Geral.