Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473

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Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Autógrafo de 17-06-1829 do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

  • BR DFSF F01-S07-D01-1829-DC-01-1829
  • Pièce
  • 17-06-1829
  • Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

  • BR DFSF F01-S07-D63-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • 10-11-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.