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Classification
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Dates
Description
D. Pedro I, conforme artigo 116 da Constituição de 1824, foi considerado imperador do Brasil. Em termos de sucessão, sua descendência legitima sucederia no Trono segundo a ordem regular da primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior ás posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha á mais moça.
O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa seria feito com o consentimento do Imperador, não existindo Imperador ao tempo, o casamento não poderia se realizar sem aprovação da Assembleia Geral. E seu marido não teria parte no Governo, e somente se chamaria Imperador, depois que tiver filhos com a Imperatriz. Nenhum Estrangeiro poderia suceder na Coroa do Império do Brasil.
History
Legislation
Constituição Política do Império do Brasil de 1824 Art.15 inciso V e Arts 116-120. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
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Identifier
Dates of the relationship
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Rules and/or conventions used
Conselho Internacional de Arquivos. ISDF: Norma internacional para descrição de funções. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 1. ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008 http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/ISDF.pdf
Status
Level of detail
Dates of creation, revision or deletion
Criação: Flávia 04/06/2019
Language(s)
Brazilian Portuguese
Script(s)
Latin