As Juntas de Justiça foram estabelecidas a partir de meados do século XVIII em diferentes capitanias brasileiras, sendo a primeira instalada em Mato Grosso, pela carta régia de 26 de agosto de 1758. Suas atribuições englobavam diversos aspectos, como o julgamento de processos, incluindo-se os crimes cometidos por militares, a observância das leis e a conservação da paz