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Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

Ata da 3ª Sessão do dia 06-05-1829

Ata da reunião plenária do dia 06-05-1829.
Assuntos tratados:

Discussão sobre a nomeação da Comissão ad hoc do Regimento Interno.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei regulando a liberdade de expressão.
Apresentação de Ofício do Ministro do Império remetendo duas sanções dadas pelo Imperador: a primeira sobre as formalidades que se devem observar nos processos criminais por mais sumários que sejam; a segunda revogando o Alvará de 5 de Janeiro de 1757 na parte somente em que proíbe que os Oficiais de justiça, Fazenda ou Guerra, sendo acionistas de Companhias Mercantes, possam ser dados por suspeitos.
Apresentação de Ofício do Ministro da Guerra informando ter o Imperador suspendido as formalidades que garantem a liberdade individual na Província de Pernambuco. Quanto a Comissão Militar criada para o julgamento dos revoltosos da Província de Pernambuco, o Imperador a dissolve por não haver mais necessidade da mesma.