Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ)
Imposto de importação Opções de pesquisa avançada
Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.
Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.
Ata da reunião plenária do dia 22-10-1827. Assuntos tratados:
Leitura e aprovação de encaminhamento do Projeto de Lei sobre municipalidades para a Câmara dos Deputados. Continuação da 2ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto de Lei sobre os ordenados dos professores dos estudos preparatórios para os cursos jurídicos [nas cidades de São Paulo - Convento de São Francisco e de Olinda - Convento de São Bento]. Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados no qual encaminha Resoluções e documentos a elas anexos: sobre proposta do Poder Executivo acerca das assinaturas dos diplomas; sobre importação das fazendas da Ásia em navios estrangeiros; sobre extinção das Mesas de Inspeção; sobre a livre construção de fábricas de açúcar; e sobre publicação dos atos do Governo pela Imprensa. Após leitura das Resoluções, foi pedido para que fossem impressos a fim de que entrassem em discussão posteriormente.