Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.
Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Jubilação por estar reunido entre os representantes da nação; relações do Império com os demais países continua inalterada; aplicação dos meios para o desenvolvimento da emigração de colonos para a lavoura; recursos dispostos pelo Governo para assegurar o estado e os direitos civis de pessoas que professam outras religiões são necessários para o aumento da população que tem ou trabalha na indústria; menção ao preço extraordinário dos gêneros alimentícios causando graves sofrimentos na população; redução da nova tarifa das alfândegas não basta para obtenção de resultados; repreensão nas duas tentativas de traficar escravos feitas em Sirinhaém, na Província de Pernambuco e São Mateus na Província do Espirito Santo deve ter desestimulado as demais empresas; recomendação de reforma no sistema hipotecário que facilitará a fundação do crédito nacional e imediatamente a lavoura; recomendação para o Exército e a Armada necessitam de organização, de legislação criminal e de processo; Projeto de Lei referente à promoção dos Oficiais da Armada e o recrutamento; declaração do estado satisfatório das rendas públicas e a reformulação no ensino tem produzido seus efeitos desejados.