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Mostrando 11 resultados

Descrição arquivística
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon 3ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura Com objetos digitais
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Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Cobrança dos Quinto sobre os Couros da Província de São Pedro

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

Ata da Sessão Imperial de Abertura da Assembleia Geral Legislativa do dia 03-05-1828

Sessão Imperial de Abertura do dia 03-05-1828.
Assuntos tratados:

Reunidos os Senadores e Deputados na Câmara do Senado para a nomeação da Deputação destinada a receber a Majestade Imperial.
Chegada e recepção de Sua Majestade, o Imperador, pela Deputação, seguido de seu pronunciamento de Falla do Throno.
Declaração da abertura da 3ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura por Sua Majestade, o Imperador.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.