Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.
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BR DFSF F01-S07-D06-1828-DC-01-1828
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18-09-1828
Parte de Assembléia Geral
BR DFSF F02-C02-SLAT-D06-AT-056-1828
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09-07-1828
Parte de Câmara dos Senadores
Ata da reunião plenária do dia 09-07-1828.
Assuntos tratados:
Leitura de oficio da Câmara dos Deputados em que apresenta dois Projetos de Resolução, um sobre os cursos jurídicos, e outro sobre a Villa de Queluz.
3ª discussão da Resolução sobre as eleições para a próxima Legislatura e emendas aprovadas na 2ª discussão.
Leitura de oficio do Ministro da Fazenda informando que Sua Majestade o Imperador aprovava o aumento de vencimentos aos taquígrafos.