- BR DFSF F01-S02
- Série
- 1831 a 1887
Parte deAssembléia Geral
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Parte deAssembléia Geral
Termo de Juramento da Regência de Dona Isabel
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Termo de Juramento da Regência da Princesa Imperial Dona Isabel da data de 20 de maio de 1871, no nome da princesa Imperial Isabel, que em conformidade com o artigo 128 da Constituição, durante a ausência de seu pai, o imperador Dom Pedro Segundo, deveria prestar-se como regente do Império.
Termo de Juramento da Regência de Pedro de Araújo Lima
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Termo de Juramento da Regência Temporária e Eletiva de Pedro de Araújo Lima da data de 07 de outubro de 1838.
Termo de Juramento da Regência Interina de Pedro de Araújo Lima
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Termo de Juramento da Regência Interina de Pedro de Araújo Lima da data de 27 de setembro de 1837.
Termo de Juramento da Regência de Diogo Antônio Feijó
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Termo de Juramento da Regência Temporária e Eletiva do senador Diogo Antônio Feijó da data de 12 de outubro de 1835.
Termo de Juramento da Regência Permanente do Império
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Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.
Termo de Juramento da Regência Provisória do Império
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Termo de Juramento da Regência Provisória do Império, da data de 07 de abril de 1831, nos nomes de José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de Francisco de Lima e Silva, o Barão de Barra Grande, regentes do Império na Regência Provisória entre 07 de abril e 17 de junho de 1831.
Termos de Juramento de Regência
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Termos de juramento das regências Trina Provisória, Trina Permanente, Temporária de Feijó, de Pedro Araújo Lima e Princesa D. Isabel
Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Isabel
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Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Isabel de 29 de julho de 1860, realizado no Rio de Janeiro em nome de D. Isabel, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta e nove senadores e noventa e seis deputados.
Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Januária
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Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Januária, de 04 de agosto de 1836 realizado, no Rio de Janeiro em nome de D. Januária, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta senadores e sessenta e sete deputados.
Auto de Juramento Dom Pedro II
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Auto de Juramento Dom Pedro II de 23 de julho de 1840 realizado no Rio de Janeiro em nome de Dom Pedro, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presentes trinta e três senadores e oitenta e quatro deputados, na presença do excelentíssimo Marquês de Paranaguá.
Autos de Juramento da Família Imperial
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Autos de juramento do príncipe imperial Dom Pedro II e das princesas imperiais Dona Januária e Dona Isabel.
Tomar juramentos ao Imperador, Príncipe Imperial, Regente ou Regência
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Após as solenidades de recepção à Deputação Imperial, diante da Assembleia Geral reunida, e com a mão direta posta em cima do Livro dos Santos Evangelhos, o Imperador em voz alta proclamava o seguinte juramento imperial:
“Juro manter a Religião Católica Apostólica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Império; observar, e fazer observar a Constituição Política da Nação Brasileira, e mais Leis do Império, e prover ao bem geral do Brasil, quanto em mim couber. ” Art. 103.
As mesmas formalidades se repetiam para o juramento do Príncipe Imperial, sucessor da Coroa ou do Regente, da Imperatriz, do Presidente da Regência e dos príncipes, sendo estes regentes.
Do juramento se lavrava um termo duplicado, conhecido como Fala do Trono. Este documento era assinado pelos que juravam, pelo Presidente e pelos Secretários. Um autografo do termo era enviado para o arquivo do Senado e outro tinha como destino o Arquivo Público do Império.