Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 11-07-1829. Assuntos tratados: -Leitura de Ofício do Ministro do Império dando conta de um caderno cujo título é "Trabalhos e Indagações", referente a Estatística da província de Mato Grosso. A matéria foi encaminhada para Comissão de Estatística. -Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, sobre a seguinte resolução da Assembleia Geral Legislativa a respeito dos oficiais de justiça e magistrados. -Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, sobre a seguinte resolução da Assembleia Geral Legislativa a respeito da confirmação como cidadão brasileiros e consequentemente o direito desses militares a manterem seus postos. São eles: Felipe Nery Lopes, Alexandre Maria de Carvalho e Oliveira, João de Siqueira Capello e Manoel Pinheiro de Almeida. -Leitura de decreto apresentado a Câmara dos Deputados pelo Ministro e Secretário de Estados dos Negócio da Fazenda sobre o Banco do Brasil. -2ª discussão e emendas ao Projeto de Lei Proibindo o Estabelecimento de Morgados, Capelas e outros quaisquer vínculos.