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Brazil (Império) Nascimento
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Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1847

Fala de Encerramento da 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1847. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: noticia o falecimento do Príncipe Imperial Dom Affonso e felicita o nascimento da Princesa Leopoldina; apoio da população à família imperial; harmonia entre o Império e as demais nações; troca de embaixador dos Estados Unidos no Brasil; continuação dos conflitos entre as Repúblicas do rio da Prata ; fim da seca nas províncias do Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba; disponibilização de verbas para as despesas do serviço público; agradecimento a Legislatura que termina, pelos trabalhos, pela aprovação de leis, como: a das eleições e pelo início das discussões de outras leis importantes.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1846

Fala de Encerramento da 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1846. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação do nascimento da Princesa Imperial Isabel; reafirmação da paz entre o Império e as demais nações; agradecimento pelo apoio do Parlamento pelos fundos disponibilizados para as despesas do Estado; aprovação da Lei Regulamentar das Eleições e a conclusão da Reforma Judiciária e de outras leis urgentes;

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: informação do nascimento do primeiro filho de Dom Pedro II, o Príncipe Imperial, Dom Affonso; declaração do final da Guerra dos Farrapos na Província do Rio Grande do Sul; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; comunicação dos esforços para a conservação da paz entre as Repúblicas vizinhas do Rio da Prata que estavam em conflito; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na decretação de fundos para o serviço público e na discussão de leis e finalização com a apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Autógrafo da Lei de 27-09-1871 sobre a Condição de Ventre Livre.

Autógrafo da Lei da Assembleia Geral de 27-09-1871 sobre a Condição dos filhos da mulher escrava, que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E os filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos. Define também que o filho da escrava chegando à essa idade, o senhor da mãe terá a opção de receber do Estado indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.