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Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de moedas de cobre por cédulas emitidas pelo Tesouro nas cidades, vilas e povoações da Bahia

Projeto de Resolução de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia ( de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.

Projeto de Resolução de 14-08-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Autos Originais das Devassas nos Casos de Pena de Morte

Projeto de Resolução de 14-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores estabelecendo que quando os autos originais das devassas de crimes que merecem pena de morte forem consumidos, os réus serão julgados na forma da Ordenação do Código Philipino no Título 65 Parágrafo 33, declarada pelo Assento de 26-02-1735.

Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825 Declarada Abusiva, Írrita e Nula

Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre nos Lugares onde há um só Tabelião

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

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