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Fazenda Pública 2ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura Com objetos digitais
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Ata da 106ª Sessão do dia 18-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 18-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha que remete autógrafo da Lei sobre a fixação da Força de Mar para o ano de 1828.-Informe comunicando a ausência do Senador José Joaquim Nabuco de Araújo devido à moléstia.
1ª e 2ª discussão de Projeto de Lei sobre a elevação de Prelazias de Goiás e Mato Grosso em bispados.
1ª e 2ª discussão de Resolução sobre a extinção da terceira instância no julgamento das causas eclesiásticas e suas respectivas emendas.
Discussão de Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia referente ao Requerimento de dispensa de Domingos da Motta Teixeira para Senador do Império.
Última discussão do Parecer da Comissão de Estatística sobre a Memória de Cesar Cadolino remetido pelo Governo ao Senado, referente aos trabalhos de obtenção de mapas topográficos e tabelas estatísticas das províncias do Império.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia sobre Ofício recebido do Governo acerca da apuração de votos realizada na eleição para senador pela Província de Pernambuco.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Fazenda sobre o Requerimento referente ao aumento de ordenados de funcionários da Secretaria de Governo da Província de Minas Gerais.
1ª discussão do Parecer da Comissão de Saúde Pública sobre Requerimento dos Negociantes de Molhados da Corte, tendo em conta o impasse com o Físico Mor do Império.
Última discussão e emenda ao Parecer da Comissão de Constituição de Requerimento em que traz queixa realizada por José Francisco Gonçalves da Silva contra o Presidente da Província do Maranhão e Senador do Império Pedro José da Costa Barros.

Autógrafo de 03-11-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Rendas Públicas e Próprios Alienáveis

Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Renda Pública e Próprios Alienáveis

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.