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Description archivistique
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon Morte Avec objets numériques Portugais brésilien
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Fala do Trono de Abertura da Sessão Ordinária de 1826

Fala do Trono de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império para o ano de 1826.
Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: dissolução da Assembleia Constituinte em 12-11-1823 pelo Imperador Pedro I; promessa de elaborar um Projeto de Constituição; disputa entre o Império brasileiro e o governo de Buenos Aires pela Província da Cisplatina; reconhecimento da Independência do Brasil pelos demais países; falecimento de seu pai D. João VI; abdicação de D. Pedro I à Monarquia portuguesa; cuidados com a educação da mocidade de ambos os sexos; falta de decoro de algumas autoridades.

Autógrafo de 27-09-1827 do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

  • BR DFSF F01-S04-D005-1827-IAUT-01
  • Pièce
  • 27-09-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara sobre o Tempo para Abertura de Testamentos dos declarados como Mortos pela Ausência ou Falta de Notícia

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.