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Descripción archivística
Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ) Constituição Política do Império do Brasil Portugués de Brasil
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Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado

  • BR DFSF F01-S07-D31-1827-AUT01
  • Unidad documental simple
  • 28-07-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831

  • BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-015-1831
  • Unidad documental simple
  • 1831
  • Parte deAssembléia Geral

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Apresentação da abdicação voluntária do ex-Imperador D. Pedro I em favor de D. Pedro II, infante; Convocação dos artigos 123 e 124 da Constituição do Império acerca eleição da Regência Provisória de três membros; Regeneração Nacional;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851

  • BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-059-1851
  • Unidad documental simple
  • 1851
  • Parte deAssembléia Geral

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830

  • BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-014-1830
  • Unidad documental simple
  • 1830
  • Parte deAssembléia Geral

Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Faz menção ao artigo 61 da Constituição do Império; Código Criminal; Lei de Orçamento; Fixação de Forças de Mar e Terra e o Melhoramento do meio circulante.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

  • BR DFSF F01-S02-D01-I01
  • Unidad documental simple
  • 01-06-1831
  • Parte deAssembléia Geral

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.