Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as contribuições arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia até então arrecadas pelo cofre particular da Intendência Geral de Polícia, entrarão no Tesouro Público e o Presidente do mesmo Tesouro providenciará sobre os meios de arrecadação
Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.
Ata da reunião plenária do dia 31-10-1827. Assuntos tratados:
Apresentação de emendas e artigos aditivos ao Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos preparatórios para os Cursos Jurídicos [nas cidades de São Paulo - Convento de São Francisco e de Olinda - Convento de São Bento]. Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre as Arrecadações de Rendas Públicas e Próprios Alienáveis. 3ª Discussão da Resolução na qual declara não ser aplicável o Alvará de 21 de maio de 1751 às arrematações que se fizeram nas Alfândegas das Fazendas e respectiva emenda. 3ª Discussão da Resolução sobre aplicação das contribuições arrecadadas a cargo da Intendência Geral de Polícia nas Províncias para a Iluminação da Corte. 1ª e 2ª Discussão do Parecer da Comissão de Estatística sobre os Trabalhos Estatísticos da Província de São Paulo e respectiva emenda. Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas. Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas.