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José Carlos Pereira de Almeida Torres Brazil (Império) Alvará de 21 de maio de 1751 Texto Com objetos digitais Português do Brasil
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Ata da 148ª Sessão do dia 14-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 14-11-1827.
Assuntos tratados:

Deputação nomeada na sessão anterior foi ao encontro de Sua Majestade.
Leitura de um Ofício da Câmara dos Deputados, acerca de resolução sobre o Projeto de Lei das Prisões por Crimes sem Culpa Formada.
Leitura de um Ofício da Câmara dos Deputados, na qual trata de Resolução sobre o recebimento de empréstimo gratuitos e voluntários. Entrou em discussão dada a urgência.
3ª discussão da Resolução sobre a abertura dos testamentos.
Discussão da Resolução sobre os votos singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império.
Relato de Senador sobre a Deputação feita a Sua Majestade.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção do Decreto da Assembleia Geral Legislativa em que reduz a letras o preço dos contratos, e a dívida ativa da Fazenda Nacional.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção do Decreto da Assembleia Geral Legislativa relativo à extinção das Mesas de Inspeção.
Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados sobre a sanção da Resolução da Assembleia Geral Legislativa em que declara não ser aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfandegas o capitulo 5º do alvará de 21 de maio de 1751.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei que determina certa renda para as obras da Serra de Paraty.
Leitura de Ofício da Câmara dos deputados em que relata o engano na redação da Resolução sobre os votos singulares dos membros das Juntas de Fazenda.
1ª e 2ª discussão e emendas ao Projeto de Lei do Quinto do Couro.

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.