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Description archivistique
Maria Leopoldina Carolina Josefa Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena Rio de Janeiro (Comarca- RJ) Despesa da Família Real Texte Portugais brésilien
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Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Autorização para Pagamento de Dívidas Deixadas pela Imperatriz Maria Leopoldina

  • BR DFSF F01-S04-D005-1827-IRE-001-1827
  • Pièce
  • 13-09-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

Ata da 9ª Sessão do dia 12-05-1827

Ata da 9ª reunião plenária do dia 12-05-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Ministro e Secretário do Estado dos Negócios do Império, em consequência de decisão tomada pelo Senado no dia anterior.
Leitura de Ofício do Presidente da Província de Montevidéo sobre a impossibilidade do Senador nomeado, Dâmaso Antônio de Larrañaga, entrar no exercício de suas funções.
Leitura do Relator da Comissão do Diário da participação dos serviços prestados pelo redator do Diário da Câmara dos Senadores.
Discurso lido pelo Senador Marquês de Maricá dirigido ao Imperador, presente naquele dia, como resposta ao seu discurso da Falla do Throno.
Leitura de Ofício pelo 1º Secretário, remetendo exemplares impressos de contas de receita e despesa feitos pela ligação do Imperador na Corte de Londres.
Pedindo-se urgência, foi apoiada, discutida e aprovada indicação do Senhor José Inácio Borges enviada à Mesa sobre reserva de tempo para as comissões.
Proposições do Presidente do Senado foram discutidas e aprovadas pelos senadores em decorrência da indicação do Senhor Borges.
Recomendação do Presidente aos membros da Comissão de Legislação de brevidade na redação de quesitos oferecidos ao Projeto de Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado.
3ª discussão do Regimento Interno a partir do artigo 130, com emendas e votações.