Projeto de Lei de 18-07-1826 aprovado pela Câmara dos Senadores e remetido a Câmara dos Deputados estabelecendo que em todo o Império, os dias de 09 de janeiro, 25 de março, 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.
Projeto de Lei de 17-05-1826 pelo Visconde de Nazareth estabelecendo que em todo o Império que os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.
Decreto de 07-08-1826, pela Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo que em todo o Império os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional. Solicita a sanção imperial.
Autógrafo de 07-08-1826, do Decreto da Assembleia Geral Legislativa, estabelecendo que em todo o Império os dias de 09 de janeiro, 25 de março , 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.
Ata da reunião plenária do dia 03-07-1826. Assuntos tratados: -Leitura de Oficio do Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra que encaminha as provisões expedidas pelo Conselho Supremo Militar. -Discussão do Projeto de Lei dos Dias de Festividade Nacional. -2ª Discussão do Projeto de Lei de Construção e Navegação da Marinha Mercante e suas respectivas emendas.
Ata da reunião plenária do dia 01-07-1826. Assuntos tratados: -Leitura do Ofício do Ministro de Estado dos Negócios do Império acerca da gratificação arbitrada ao oficial José Pedro Fernandes em referência à Lei dos Ordenados dos Oficiais. -Relator da Comissão da Redação informa o estado enfermo do taquígrafo Possidônio Antônio Alves. -2ª Discussão do Projeto de Lei da Livre Estipulação dos Juros. -Adiada a discussão do Projeto de Lei da Taxa de Juros. -2ª Discussão e Emendas ao Projeto de Lei dos dias de festividade nacional.