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Descripción archivística
Assembléia Geral Portugués de Brasil
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Termo de Juramento da Regência Permanente do Império

  • BR DFSF F01-S01-D02-I02
  • Unidad documental simple
  • 17-07-1831
  • Parte deAssembléia Geral

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império

  • BR DFSF F01-S01-D02-I01
  • Unidad documental simple
  • 07-04-1831
  • Parte deAssembléia Geral

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império, da data de 07 de abril de 1831, nos nomes de José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de Francisco de Lima e Silva, o Barão de Barra Grande, regentes do Império na Regência Provisória entre 07 de abril e 17 de junho de 1831.

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio

  • BR DFSF F01-S05-D02-I01
  • Unidad documental simple
  • 19-08-1831
  • Parte deAssembléia Geral

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio de Andrada e Silva, da data de 19 de agosto de 1831, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária, D. Paula Marianna e D. Francisca Carolina.

Termo de Juramento de Tutoria do Marquês de Itanhaém

  • BR DFSF F01-S05-D02-I02
  • Unidad documental simple
  • 16-08-1834
  • Parte deAssembléia Geral

Termo de Juramento de Tutoria de Manuel Inácio de Andrade Souto Mayor Pinto Coelho, o Marquês de Itanhaém, da data de 16 de agosto de 1834, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária e D. Francisca Carolina.

Termos de Juramento de Regência

Termos de juramento das regências Trina Provisória, Trina Permanente, Temporária de Feijó, de Pedro Araújo Lima e Princesa D. Isabel

Tomar juramentos ao Imperador, Príncipe Imperial, Regente ou Regência

Após as solenidades de recepção à Deputação Imperial, diante da Assembleia Geral reunida, e com a mão direta posta em cima do Livro dos Santos Evangelhos, o Imperador em voz alta proclamava o seguinte juramento imperial:
“Juro manter a Religião Católica Apostólica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Império; observar, e fazer observar a Constituição Política da Nação Brasileira, e mais Leis do Império, e prover ao bem geral do Brasil, quanto em mim couber. ” Art. 103.
As mesmas formalidades se repetiam para o juramento do Príncipe Imperial, sucessor da Coroa ou do Regente, da Imperatriz, do Presidente da Regência e dos príncipes, sendo estes regentes.
Do juramento se lavrava um termo duplicado, conhecido como Fala do Trono. Este documento era assinado pelos que juravam, pelo Presidente e pelos Secretários. Um autografo do termo era enviado para o arquivo do Senado e outro tinha como destino o Arquivo Público do Império.

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