Guarda Nacional

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Guarda Nacional

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        1831 a 1918

        Histórico

        A lei de 18 de agosto de 1831 criou a Guarda Nacional em substituição aos extintos Corpos de Milícias dos Guardas Nacionais e Ordenanças, com a competência de defender a constituição, a liberdade, a independência e a integridade do Império, para manter a obediência às leis, conservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública e auxiliar o Exército de linha na defesa das fronteiras e costas. Organizada em todo o Império por municípios, subordinava-se aos juízes de paz, juízes criminais, aos presidentes de província e ao ministro da Justiça.
        Em 19 de setembro de 1850, a lei n. 602 reorganizou a Guarda Nacional em todo o Império, mantendo suas competências e subordinando-a ao ministro da Justiça e aos presidentes de província.
        Com a República, foi transferida para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores por meio do decreto n. 1160, de 6 de dezembro de 1892.
        Em 1918, passou à subordinação do Ministério da Guerra, quando o decreto n. 13040, de 29 de maio, organizou o Exército Nacional de 2ª Linha (Guarda Nacional e a sua reserva), destinado a reforçar o de 1ª Linha e as guarnições das fortalezas e pontos fortificados, contribuir para a organização e funcionamento dos serviços de retaguarda, defender localidades e pontos estratégicos, missões e serviços outros de ação menos ativa, interessando a defesa geral do país.

        Locais

        Estado Legal

        Funções, ocupações e atividades

        Mandatos/fontes de autoridade

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso de assunto

        Pontos de acesso local

        Ocupações

        Área de controle

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        AR-EC-GN

        Identificador da entidade custodiadora

        Regras ou convenções utilizadas

        CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

        Estado atual

        Versão preliminar

        Nível de detalhamento

        Parcial

        Datas de criação, revisão e eliminação

        Criação: Sérgio Nogueira Fevereiro/2022

        Idioma(s)

          Sistema(s) de escrita(s)

            Notas de manutenção