Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Congresso Nacional
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
Datas de existência
1891 -
Histórico
A Constituição de 1891 - O advento do Congresso Nacional
O fim da monarquia e o advento da República conduziram o país à elaboração de uma nova Constituição em 1891, que, entre outros temas, determinava que o Poder Legislativo seria exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com atribuições estabelecidas nos artigos 34 e 35.
Apesar dessa previsão, a Nova Carta especificou que os dois ramos legislativos trabalhariam "separadamente", conforme o artigo 18.
A previsão constitucional, entretanto, não impediu que, ao longo da Primeira República (1889-1930), o Congresso Nacional fosse fechado durante os governos Deodoro da Fonseca (1889-1891), Floriano Peixoto (1891-1894) e Artur Bernardes (1922-1926).
A Constituição de 1934 - O Senado Federal como colaborador
A guerra civil e militar de 1930 (também conhecida como “Revolução de 30") pôs fim à Primeira República (1889-1930) e colocou Getúlio Vargas (1882-1954) no poder. Com a ascensão, Vargas foi pressionado a convocar eleições durante seu governo provisório. Dessa forma, elabora-se o Código Eleitoral em 1932, são convocadas eleições para Assembleia Nacional Constituinte em 1933 e, no ano seguinte, é promulgada uma Nova Carta Magna.
Não obstante a semelhança com a Constituição de 1891, a Carta Magna de 1934 estabelece diferenças em relação ao Poder Legislativo, visto que houve uma mitigação do bicameralismo brasileiro nos artigos 22 e 91, que estabeleceram que a Câmara dos Deputados contaria com a colaboração do Senado Federal. Assim não havia previsão de um Congresso Nacional como antes, mas, sim, o estabelecimento de seções permanentes do Senado Federal, que manteve também algumas atribuições privativas, conforme o artigo 90.
A Constituição de 1937 - O Parlamento Nacional fechado (1937-1945)
A Constituição de 1934 dura pouco tempo, pois, com a elaboração do Plano Cohen, documento forjado pelo governo que inventava uma conspiração judaico e comunista, é decretado um golpe de Estado, conhecido como Estado Novo (1937-1945). Vargas, assim, aproveitava o quadro de emergência do nazifascismo europeu e das consequências da Intentona Comunista (1935), para implementar uma ditadura.
Com esse novo regime, é outorgada a Constituição de 1937, que, em seu artigo 178, estabelece que “São dissolvidos nesta data a Cãmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais” e “As eleições ao Parlamento Nacional serão remarcadas pelo Presidente da República depois de realizado o plebiscito”. Plebiscito esse que nunca ocorreu.
A Constituição de 1946 - A Reabertura do Congresso Nacional
A manutenção do Estado Novo (1937-1945) torna-se complicada, quando a Alemanha bombardeia navios brasileiros em agosto de 1942 e vários brasileiros morrem no ataque. Com a pressão popular, Getúlio Vargas declara guerra ao Eixo (Alemanha, Itália e Japão) em agosto e o Brasil se torna o único país da América do Sul a participar da guerra em apoio aos Aliados (Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética).
Com o fim da Segunda Guerra em 1945, a situação, que já era complexa, se acentua, já que o país havia lutado contra o nazifascismo, mas era governado por uma ditadura. Vargas, assim, deixa o poder, mas não perde a sua popularidade, tanto que ajuda Eurico Gaspar Dutra a se eleger Presidente no ano seguinte.
A volta à democracia significou uma nova Assembleia Constituinte e, em 1946, é promulgada uma nova Carta. Com ela, o Legislativo Brasileiro voltou a ser denominado de Congresso Nacional e o equilíbrio entre o Câmara dos Deputados e o Senado Federal é restabelecido, conforme o artigo 37.
A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969 - O Regime Autoritário de 1964
O fim do governo Dutra (1946-1951) trouxe novamente Vargas ao poder, agora na figura de um Presidente democraticamente eleito. Todavia a instabilidade política nos anos seguintes levou o ex-ditador a se suicidar em 24 de agosto de 1954. No ano seguinte, as eleições seguem um ritmo conturbado e Juscelino Kubitschek (JK) só consegue tomar posse, mediante a instauração de um golpe preventivo comandado pelo militar Lott.
Com a saída de JK, Jânio Quadros toma posse, mas tem como vice, João Goulart (Jango), herdeiro político de Vargas e principal líder do PTB. Aproveitando-se de uma viagem à China comunista de Jango, Quadros envia uma mensagem ao Congresso Nacional em uma tentativa de ter plenos poderes, mas a iniciativa não é exitosa. Dada a trajetória de Goulart e a sua ligação com o trabalhismo, é implementado o parlamentarismo no país, forma de governo não prevista na Constituição de 1946.
Com apoio popular, em 1963 é realizado um referendo e o presidencialismo retorna, mas a instabilidade política permanece. Em 31 de março, é decretado um golpe civil e militar e, na madrugada do dia 02 de abril, declara-se vago o cargo de Presidente da República e o Congresso Nacional é fechado em 1965. Em 1967, é outorgada uma nova Constituição que mantém a estrutura bicameral conforme o artigo 29, mas que, na prática, é aparente, tendo em vista a supremacia do Poder Executivo e a tolerância a somente dois partidos, ARENA (governista) e MDB (oposição).
Não obstante essa situação, a ditadura recrudesce a repressão com a implementação do AI-5 e, em 1969, edita-se a Emenda Constitucional nº 1 (considerada por alguns uma nova Constituição), que conferiu plenos poderes ao Executivo Federal com a ampliação da competência dos atos institucionais e dos decretos-lei. Além disso, foram estabelecidos o aumento do mandato presidencial para 5 anos, a determinação de eleições indiretas para governador e a extirpação das imunidades parlamentares.
A Constituição de 1988 - Novo equilíbrio de poderes
O crescimento dos movimentos populares, a criação de novos partidos políticos e a inflação econômica levaram a ditadura militar a perder força. Iniciam-se, assim, campanhas com o objetivo de retomar eleições diretas para presidente, conhecidas como “Diretas Já”. A pressão chega ao Congresso Nacional, por meio da emenda “Dante de Oliveira”. Apesar da recusa a ela, eleições indiretas são marcadas para 1985. A chapa presidencial vencedora era composta por Tancredo Neves e José Sarney. Aquele morre dias antes da chegada à presidência e Sarney toma posse como Vice-Presidente da República.
Com a redemocratização, é promulgada também a Constituição de 1988, conhecida popularmente como “Constituição Cidadã”. Nela é ampliada o rol das matérias que deveriam ser apreciadas conjuntamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de se se enfatizar o papel das Comissões. O Congresso Nacional, portanto, consolida o seu papel de representante do povo brasileiro, ao legislar, revisar, controlar e fiscalizar assuntos nacionais, mas também cumpre um papel externo, ao ficar responsável por tratados, acordos e contravenções internacionais.
Locais
Estado Legal
Órgão público, Poder Legislativo.
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, se organiza como um poder bicameral.
A Câmara é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 deputados federais, com mandato de quatro anos. O número de deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta deputados para cada um deles.
Para o Senado, cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado é de 81 parlamentares.
Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos: 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; 2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente; e 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.
Além da função de representação mencionada, compete ao Congresso exercer atribuições legislativas e de fiscalização e controle.
Quanto à função legislativa, cabe ao Congresso, por suas duas Casas, legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei.
O art. 48 da Constituição lista diversos assuntos que podem ser objeto de leis, que dependem da aprovação do Congresso e da sanção do Presidente da República. Por sua vez, o art. 49 da Carta Maior traz a relação das competências exclusivas do Congresso, que são veiculadas por decreto legislativo, para o qual não é exigida a sanção presidencial
Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Para que possa exercer essa função, é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
As Casas legislativas dispõem, ainda, de outros mecanismos de fiscalização e controle, entre os quais podemos mencionar: a possibilidade de convocação de Ministro de Estado ou de titulares de órgãos diretamente vinculados à Presidência da República para prestar informações sobre assunto previamente determinado; o encaminhamento de pedidos de informações a essas autoridades pelas Mesas da Câmara e do Senado; a instalação de comissões parlamentares de inquérito pelas Casas, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Na maioria dos casos, a Câmara e o Senado funcionam de forma separada, porém articulada, no exercício das funções do Congresso Nacional. Um exemplo é o processo de elaboração das leis complementares e ordinárias, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.
Há outras situações em que uma das Casas funciona sem a participação da outra. A Constituição estabelece, para tanto, as competências privativas da Câmara (art. 51) e do Senado (art. 52). Se do exercício dessas atribuições resultar um ato normativo, será uma Resolução da respectiva Casa.
Estruturas internas/genealogia
Contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.
Status
Versão preliminar
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão e eliminação
Criação: Marília Portela - 25-06-2024
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim
Fontes
Sobre o Congresso Nacional.
Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/sobre-o-congresso-nacional