No Brasil existia, ainda, como fruto de uma tradição portuguesa originada no reinado de d. Dinis, em 1324, a Corporação de Moedeiros. Aos moedeiros eram concedidos privilégios especiais, como o direito de participar de procissões e ter um padroeiro, nesse caso, Sant’Ana, sendo seus membros admitidos em uma cerimônia denominada Sagração do Moedeiro. Para a resolução de pleitos relacionados à manutenção de privilégios e para o julgamento de casos de crimes, existia a Conservatória dos Moedeiros, formada por juiz conservador, escrivão e meirinho. O decreto de 27 de março de 1811, considerando os muitos pleitos existentes e a urgência dos casos, determinava que o juiz conservador deveria ser substituído quando ausente da Corte, em diligência, pois servia também como ouvidor de Comarca (Gonçalves, 1989, p. 43; Almanaque..., 1937, p. 327).
Os Moedeiros eram quem cunhavam as moedas. Tinham privilégios especiais como a não obrigatoriedade de ir à guerra, isenção de pagamento dos impostos municipais, direito a tribunal próprio e prisão especial. Suas causas deveriam ser tratadas no Juízo da Conservatoria dos Moedeiros. (Gonçalves, 1989, Citado por Casa da Moeda do Brasil)