Comissão Mista de Organização do Regimento Comum da Assembleia Geral
- AR-ES-CMORCAS
- Comissão
Comissão Mista de Organização do Regimento Comum da Assembleia Geral
Comissão Especial para Revisão do Código Penal
Comissão Especial para Exame de Relatório do Ministro da Justiça
Comissão Especial para Criação de Cadeiras na Capital da Província de Sergipe
Comissão Especial para análise da Proposta sobre a Extinção de Escravidão no Brasil
Comissão especial criada com base no requerimento do senador Dantas para análise da Proposta do Poder Executivo convertido em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção da escravidão no Brasil.
Comissão Especial para a Criação de Cadeiras Preparatórias na Província de Alagoas
Comissão Especial de Discussão de Código Criminal
Comissão Especial de Acusação do Ex-Ministro da Guerra
Comissão de Resposta à Falla do Throno
A Comissão de Resposta a Fala do Trono, caracterizada como Especial pelo Regimento Interno (art. 106), existiu durante todo o período de funcionamento da Câmara dos Senadores (1826-1889). A eleição de seus membros era sempre um dos primeiros atos praticados pelo senadores logo após a abertura dos trabalhos legislativos anuais, sendo a única comissão da Casa, dentre todas as outras, a ter eleição em sessão de convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Sua atribuição foi a de analisar a Fala do Trono proferida pelo chefe de Estado quando da abertura das sessões legislativas, ordinárias ou extraordinárias. Reunidos em Comissão os senadores debatiam a Fala que apresentava a visão do chefe do Poder Executivo sobre a conjuntura interna e externa, traçava um panorama político e social, sugeria uma agenda ao Legislativo. Ao debater a fala em Comissão os senadores apresentavam seus posicionamentos políticos e ideológicos sobre os temas em debate e formulavam um parecer para submeter a Comissão Geral (plenário do Senado), podendo em conjunto serem apresentados votos divergentes ainda na Comissão e ou em plenário. Seus trabalhos se encerravam na emissão do parecer.
Em 29 de abril de 1826, o Sr. Presidente, MARQUÊS DE SANTO AMARO, José Egídio Álvares de Almeida propôs a criação de uma Comissão de Poderes composta por cinco membros para verificar a legalidade dos títulos dos Srs. Senadores, exceto daqueles que compunham a própria Comissão, e outra de três membros para verificar a legalidade dos títulos dos Srs. Senadores que compunham a comissão de Poderes. Em 1826 e 1827 foi composta por cinco membros, em 1828 por três membros - ainda que naquele ano os Anais 6 de maio, registre o aumento do número de membros da Comissão de três para cinco - em 1829 não foi nomeada.
Sendo extinta em 5 de maio de 1830 apos Indicação do senador Nicolau Pereira de Campos VERGUEIRO: "Eu quereria a supressão desta Comissão; só de tempos em tempos ocorrerá o exame de algum diploma, e para isso torna-se desnecessário uma Comissão permanente; portanto, proponho que se suprima" (RI, art. 106). Assim se resolveu.
Quase nada se registrou nos Anais da Casa sobre a criação da Comissão de Petições, somente que foi criada em 22 de junho de 1826 no bojo das discussões do Regimento Interno, já sobre sua extinção registrou-se que ocorreu em 5 de maio de 1830 quando os senadores decidiram que sua nomeação não tinha mais lugar por considerarem ser essa comissão de carácter especial (RI, art. 106).
Comissão de Liquidação de Contas da Caixa de Londres
Comissão de Atos Legislativos das Assembleias Provinciais
Em de 8 de maio de 1835, após sugestão de que as atas legislativas das Províncias fossem enviadas à Comissão de Legislação, o Sr. Marquês de Caravellas, José Joaquim Carneiro de Campos propôs que fossem "remetidas a uma Comissão Especial as Leis e Decretos das Assembléias Provinciais". O Sr. 1º Barrão de Monte Santo, Luiz José de Oliveira Mendes propôs emenda no sentido de "que a Comissão Especial seja[fosse] a de Constituição, adicionando-lhe mais dois membros". Já o Marquês de Inhampupe, Antônio Luíz Pereira da Cunha propôs a nomeação de uma "Comissão Especial Permanente para o exame das leis que se fizerem nas Assembléias Provinciais do Império” propondo ainda a que fosse de três membros.
Posto a votação, prevaleceu a proposição do Sr. Marquês de Caravellas, José Joaquim Carneiro de Campos com a emenda do Sr. Marquês de Inhampupe, Antônio Luíz Pereira da Cunha; sendo a proposição do Sr. 1º Barrão de Monte Santo, Luiz José de Oliveira Mendes rejeitada. Em sequência passou-se a nomeação dos membros da nova comissão especial.
Comumente essa comissão também é referida como Comissão das Assembleias Provinciais. Para efeito deste levantamento adotamos a denominação constante no ato de sua criação.
Estava criada uma comissão permanente de três membros – Comissão de Atos das Assembléias Provinciais que permaneceria em funcionamento até o fim do Império.
Comissão das Câmaras Municipais da Província do Rio de Janeiro
Essa comissão foi criada por sugestão da Comissão de Fazenda que em parecer lido em 14 de agosto de 1830 argumenta sobre a necessidade da comissão para o exame de todas as representações das câmaras municipais da província do Rio de Janeiro, “ficando estes objetos separados da Comissão de Fazenda” o que segundo o parecer traria pronto andamento as representações da província. Ainda segundo o parecer os municípios de outras províncias enviavam suas representações a seus respectivos Conselhos Gerais e a província do Rio de Janeiro tinha de os enviar para o Senado (arts. 46 e 89 da Lei de 1º de outubro de 1828). Sua primeira composição foi nomeada a 16 de agosto de 1830, novamente em 1831, 1844 e 1845. Não sendo identificada eleição de membros para sua composição em outras sessões legislativas.