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Registros de Autoridade

1º Conselho de Estado

  • AR-EC-1CE
  • Entidade coletiva
  • 25-03-1824 a 16-08-1834

O 1º Conselho de Estado da fase constitucional do Brasil, foi antecedido pelo Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil (1822-1823) e pelo Conselho de Estado (1823) que elaborou a Constituição de 1824. Dito isso, o 1º Conselho (1824-1834) instituído pela Carta de 1824 (Título 5º, Capitulo 7º) foi extinto pelo Ato Adicional (Lei nº 16 de 12 de agosto de 1834).
Esse Conselho possuía composição vitalícia de livre provimento pelo Imperador, que não excedia a 10 membros sendo exigido para tal nomeação os mesmos requisitos estabelecidos aos Senadores. E mesmo os Ministros de Estado participando de suas reuniões a estes não era atribuído o tratamento de Conselheiros por não terem sidos nomeados para tal pelo Imperador. Da mesma forma, eram conselheiros extranumerários, também o príncipe herdeiro ao completar 18 anos e os demais príncipes, sendo que estes últimos dependentes da nomeação do Imperador.
O Conselho de Estado era ouvido pelo Imperador em "todos os negócios graves, e medidas gerais da publica administração; principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as nações estrangeiras, assim como em todas as ocasiões, em que o Imperador se proponha exercer qualquer das atribuições próprias do Poder Moderador" (Art. 142, 144, Carta de 1824).
Este primeiro Conselho não possuía presidente, mas 1828 o Imperador nomeou o Visconde de São Leopoldo para secretariar as suas reuniões e redigir suas atas, sucedido por outros nessa função. Não consta que este Conselho tenha possuído regulamento. A título de exemplificação pelo Conselho passavam as listas tríplices de escolha de Senadores, consultas dos ministérios e propostas a serem debatidas na Assembleia Geral.

27º Batalhão de Caçadores

  • AR-EC-27BC
  • Entidade coletiva
  • 1825

Grupo formado por mercenários de origem germânica recrutados pelo Império.

2º Conselho de Estado

  • AR-EC-2CE
  • Entidade coletiva
  • 23-11-1841 a 15-11-1889

Após a extinção do 1º Conselho de Estado ocorreram tentativas de recria-lo, a primeira em 1837 quando o deputado José Joaquim Vieira Souto apresentou projeto com esse objetivo, outra tentativa ocorreu, dessa vez no Senado, em 1840. Ocorrido o golpe da Maioridade, em 23 de julho de 1840, o Imperador em sua Fala do Trono de 3 de maio de 1841 declarava a necessidade de se criar um Conselho de Estado para acessoar o monarca. Em junho do mesmo ano tinha inicio no Senado a tramitação de projeto que previa a criação de um Conselho, o que gerou debate sobre a constitucionalidade de tal propositura. Ultrapassados os questionamentos o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo Imperador transformou-se na Lei nº 234, de 23 de novembro de 1841.
Esse segundo Conselho era composto de 10 membros ordinários e vitalícios de livre provimento do Imperador, 12 membros extraordinários também nomeados pelo Imperador para servir nos impedimentos dos ordinários , mais os ministros de Estado que já não sendo Conselheiro teriam acento, sendo seu pleno presidido pelo Imperador.
Como no 1º Conselho de Estado era exigível a nomeação para Conselheiro os mesmos requezitos cobrados aos candidatos ao Senado. Nesse Conselho, assim como no anterior o Príncipe Imperial era de direito Conselheiro ao completar 18 anos e os demais príncipes por nomeação do Imperador, não entrando os príncipes no computo dos membros ordinários.Cabia ao Conselho assessorar o Imperador sempre que esse deseja-se ouvir sua opinião para resolver problemas e obrigatoriamente em todas a ocasiões de exercício do Poder Moderador (art. 101, Carta de 1824).
Cabia ainda ao Conselho se pronunciar sobre: declaração de guerra e paz, relações com nações estrangeiras, indenizações, conflito de jurisdição de autoridade administrativa, questões judiciais, abusos de autoridades eclesiásticas, decretos, regulamentos e propostas a do Poder Executivo à Assembleia Geral.

Assembleia Geral

  • AR-EC-AG
  • Entidade coletiva
  • 1824-1889

À Assembleia Geral, como determinava a Constituição de 1824 em seu art. 14º, cabia a atividade de legislar no Brasil imperial. Composta de duas Câmaras, a dos deputados e a dos senadores, a seus membros dava-se o tratamento de Augustos e digníssimos senhores representantes da Nação, o que demonstrava a importância da Casa no contexto político e social da época.
A reunião da Câmara e Senado em Assembleia Geral, regulada pela Constituição e Regimento Comum, ocorria por motivos protocolares como a abertura e o enceramento do ano legislativo, oportunidade na qual o imperador fazia sua “falla do throno” ou o reconhecimento e juramento dos príncipes da Casa Imperial. Essa reunião ainda ocorria para trabalhos legislativos de “fazer leis, interpretá-las, suspendê-las, e revoga-las”(VIII, art. 15º). Neste último caso, mesmo sendo sua função basilar, foram poucas as vezes em que deputados e senadores estiveram juntos em Assembleia para legislar.
Ao todo a Assembleia Geral em atividade legislativa se fez 14 vezes durante o Império, sendo a primeira em 1830 antes da aprovação do Regimento Comum e a última em 1886. Nessas ocasiões, assim como nas protocolares, a direção dos trabalhos cabia ao presidente do Senado assessorado pelos 1º e 2º secretários de ambas as Casas e com o suporte administrativo da secretaria do Senado.

Administração Geral dos Estabelecimentos de Caridade

  • AR-EC-AGEC
  • Entidade coletiva
  • 1831 - 1860

Instituição criada pelo Decreto de 13 de outubro de 1831 com o objetivo de reunir sob uma única administração as casas de caridade de Olinda e de Recife. Sua atuação deve fim com a criação da Irmandade Santa Casa de Misericórdia que passou a exercer suas funções.

Brigada de Artilharia da Marinha

  • AR-EC-BAM
  • Entidade coletiva
  • 31-01-1826

Na Independência do Brasil, lutou com a denominação de Batalhão de Artilharia de Marinha do Rio de Janeiro. D. Pedro I fêz dessa unidade, em 1826, uma imperial brigada de artilharia de marinha com 1.753 homens de efetivo. Na revolução de Pernambuco também teve boa 'atuação, assim como na guerra com os países platinos. Recebeu no Império e na República 8 denominações diferentes: Imperial Brigada de Artilharia de Marinha (1826), Corpo de Artilharia de Marinha (1827), Infantaria de Marinha (1847), Batalhão Naval (1852), Corpo de Infantaria de Marinha (1895), Batalhão Naval. (1908), Regimento Naval (1924) e atualmente Corpo de Fuzileiros Navais (1932)

Banco do Brasil

  • AR-EC-BB
  • Entidade coletiva
  • 12-10-1808 a 11-12-1829

Caixa de Amortização

  • AR-EC-CA
  • Entidade coletiva
  • De 15-11-1827 a 22-12-1967

Comissão de Atos Legislativos das Assembleias Provinciais

  • AR-EC-CALAP
  • Comissão
  • 1835-1889

Em de 8 de maio de 1835, após sugestão de que as atas legislativas das Províncias fossem enviadas à Comissão de Legislação, o Sr. Marquês de Caravellas, José Joaquim Carneiro de Campos propôs que fossem "remetidas a uma Comissão Especial as Leis e Decretos das Assembléias Provinciais". O Sr. 1º Barrão de Monte Santo, Luiz José de Oliveira Mendes propôs emenda no sentido de "que a Comissão Especial seja[fosse] a de Constituição, adicionando-lhe mais dois membros". Já o Marquês de Inhampupe, Antônio Luíz Pereira da Cunha propôs a nomeação de uma "Comissão Especial Permanente para o exame das leis que se fizerem nas Assembléias Provinciais do Império” propondo ainda a que fosse de três membros.
Posto a votação, prevaleceu a proposição do Sr. Marquês de Caravellas, José Joaquim Carneiro de Campos com a emenda do Sr. Marquês de Inhampupe, Antônio Luíz Pereira da Cunha; sendo a proposição do Sr. 1º Barrão de Monte Santo, Luiz José de Oliveira Mendes rejeitada. Em sequência passou-se a nomeação dos membros da nova comissão especial.
Comumente essa comissão também é referida como Comissão das Assembleias Provinciais. Para efeito deste levantamento adotamos a denominação constante no ato de sua criação.
Estava criada uma comissão permanente de três membros – Comissão de Atos das Assembléias Provinciais que permaneceria em funcionamento até o fim do Império.

Corpo de Artilharia da Marinha

  • AR-EC-CAM
  • Entidade coletiva

Ao Corpo de Artilharia competia guarnecer, operar e manter os armamentos de bordo, manusear a munição e prover a proteção e defesa dos navios, além de efetuarem o desembarque.

Comissão das Assembleias Provinciais

  • AR-EC-CAP
  • Comissão
  • 1853

Em de 8 de maio de 1835, após sugestão de que as atas legislativas das Províncias fossem enviadas à Comissão de Legislação, o Sr. MARQUÊS DE CARAVELAS, José Joaquim Carneiro de Campos propôs que fossem "remetidas a uma Comissão Especial as Leis e Decretos das Assembléias Provinciais". O Sr. 1º BARRÃO DE MONTE SANTO, Luiz José de Oliveira Mendes propôs emenda no sentido de "que a Comissão Especial seja[fosse] a de Constituição, adicionando-lhe mais dois membros". Já o MARQUÊS DE INHAMBUPE, Antônio Luíz Pereira da Cunha propôs a nomeação de uma "Comissão Especial Permanente para o exame das leis que se fizerem nas Assembléias Provinciais do Império” propondo ainda a que fosse de três membros.
Posto a votação, prevaleceu a proposição do Sr. MARQUÊS DE CARAVELAS, José Joaquim Carneiro de Campos com a emenda do Sr. MARQUÊS DE INHAMBUPE, Antônio Luíz Pereira da Cunha; sendo a proposição do Sr. 1º BARRÃO DE MONTE SANTO, Luiz José de Oliveira Mendes rejeitada. Em sequência passou-se a nomeação dos membros da nova comissão especial.

28º Batalhão de Caçadores

  • AR-EC-CBC
  • Entidade coletiva
  • 1810 a 1814

Foi uma unidade militar do Exército Português.

Companhia Brasileira de Paquete a Vapor

  • AR-EC-CBPV
  • Entidade coletiva
  • 1833-1871

Os navios da Paquete a Vapor colocavam o Rio de Janeiro em contato direto com as províncias do Nordeste e do Norte e passaram a fazer os serviços dos Correios nos transportes oficiais. A Companhia chegou a possuir 12 vapores, fazendo 48 viagens anuais para os litorais sul e norte, e era a única que estava numa situação mais próspera, porém foi extinta em 1871.

Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes

  • AR-EC-CCAIA
  • Comissão
  • 1826-1889

A Comissão que tratava de assuntos relativos ao comércio, agricultura, indústria e artes obteve deliberação para ser instituída no Senado no dia 9 de maio de 1826 , sem quaisquer controvérsias, pelo menos que estejam registradas nos livros dos Anais da Casa. Foram três o número de membros eleitos e designados - seguindo a deliberação geral de que todas as comissões tivessem essa quantidade de membros inicialmente - e, posteriormente, aquelas comissões que se julgasse prescindirem de um aumento do número de membros, assim se faria. E, de fato, em 1828 o número de membros foi aumentado em dois. A Comissão manteve-se até com cinco membros até o ano de 1831, quando a reforma interna a reduziu novamente para três membros. Esta quantidade de membros foi mantida até o fim do Império.

Comissão de Constituição e Diplomacia

  • AR-EC-CCD
  • Comissão
  • 1826-1889

No seu primeiro ano de funcionamento, em 1826, o Senado criou uma comissão de constituição e diplomacia. Mais precisamente em 30 de junho, meses depois de nomeadas as primeiras comissões permanentes. O motivo que precipitou a criação da comissão foi um ofício do Sr. Visconde de Inhambupe, no qual solicitava a discussão de matéria importante e até então pouco discutida pelo Governo Imperial, cuja atenção o Senado como membro do Poder Legislativo começava a manifestar-se. Refiro-me a necessidade de posicionamento do Brasil com relação à exigência do pagamento de um montante de exatos dois milhões de libras esterlinas dos cofres brasileiros em troca do reconhecimento da Independência do Brasil. Foi para tratar deste assunto que foi criada uma Comissão de Constituição e Diplomacia composta por cinco membros. O número de membros da Comissão manteve-se intacto até a alteração em 1831 quando, da ocasião de uma reforma interna, reduziu-se a três membros todas as comissões, exceto a Comissão da Mesa, naturalmente.
Entre os anos de 1826 e 1836, a Comissão de Constituição e Diplomacia não constava entre as primeiras a serem nomeadas no dia das eleições das comissões permanentes. Isto talvez denote um ganho de importância crescente. A partir do ano de 1837 ela passou a ser a terceira a ser nomeada. E assim manteve-se até o fim do Império. As primeiras comissões a serem eleitas sempre foram a Comissão da Mesa e a Comissão (temporária) de Resposta à Fala do Trono.
Principais atribuições:

  • Tratar de assuntos de diplomacia.
  • Dar parecer sobre pedidos de licença dos Senadores.
  • Verificação dos termos de posse dos Senadores.

Comissão das Câmaras Municipais da Província do Rio de Janeiro

  • AR-EC-CCMPRJ
  • Comissão
  • 1830

Essa comissão foi criada por sugestão da Comissão de Fazenda que em parecer lido em 14 de agosto de 1830 argumenta sobre a necessidade da comissão para o exame de todas as representações das câmaras municipais da província do Rio de Janeiro, “ficando estes objetos separados da Comissão de Fazenda” o que segundo o parecer traria pronto andamento as representações da província. Ainda segundo o parecer os municípios de outras províncias enviavam suas representações a seus respectivos Conselhos Gerais e a província do Rio de Janeiro tinha de os enviar para o Senado (arts. 46 e 89 da Lei de 1º de outubro de 1828). Sua primeira composição foi nomeada a 16 de agosto de 1830, novamente em 1831, 1844 e 1845. Não sendo identificada eleição de membros para sua composição em outras sessões legislativas.

Câmara dos Deputados

  • AR-EC-CD
  • Entidade coletiva
  • 1826

A História do Brasil mostra a todos nós a importância da participação da Câmara dos Deputados nos grandes momentos do Parlamento brasileiro – durante o Império e depois da Proclamação da República, nos temas em discussão, nos contenciosos mais importantes da vida brasileira e na formulação de uma legislação democrática e cidadã – momentos estes registrados em mais de 3,5 milhões de páginas dos Anais Parlamentares. Aliás, a História Parlamentar do Brasil, no Império e na República, resgata o extremo valor da representação popular.
A história da Câmara dos Deputados começa a ser escrita na Província do Rio de Janeiro em 17 de abril de 1823, quando da abertura da Primeira Sessão Preparatória da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil. Mas tudo tem início no momento em que o imperador dos franceses, Napoleão Bonaparte, declara a deposição da Dinastia de Bragança (ou Bragantina) e ordena a invasão do território português. Essas medidas impõem a transferência da Família Real e da Corte lusitana para o Reino Americano. Sob pressão do exército francês, a 27 de novembro o embarque da Família Real para o Brasil tem de ser feito às pressas e em confusão.
Temendo afundar-se no atraso ao qual estavam submetidas as colônias, o Príncipe Regente D. João, logo ao chegar no Brasil (Salvador, Bahia) a 22 de janeiro de 1808, toma uma série de medidas administrativas e políticas que são colocadas imediatamente em execução. Entre essas, abre os portos ao comércio com as nações amigas, o que se efetua pela Carta Régia de 28 de janeiro. Logo depois cria novas repartições públicas em território brasileiro, como o Banco do Brasil e a Imprensa Régia.
A invasão do território português pelas tropas francesas sob o comando do general Junot não apenas altera a realidade da colônia, que em 16 de dezembro de 1815 se vê elevada à categoria de Reino Unido junto a Portugal e Algarves, mas também afeta profundamente a própria metrópole, com a introdução dos ideais iluministas da Revolução Francesa de 14 de julho de 1789. Quando, enfim, as tropas de Napoleão abandonam Portugal, os súditos de D. João VI, influenciados pelos princípios revolucionários, insurgem-se contra os privilégios absolutistas e deflagram a Revolução Constitucionalista do Porto, no dia 24 de agosto de 1820, em que se exige a volta do rei e a convocação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
A Revolução do Porto foi um movimento com ideias nitidamente liberais que arrastou adeptos entusiásticos em todas as partes do império lusitano no período pós-invasão napoleônica. Exige-se a elaboração de uma Constituição, "cuja falta é a origem de todos os nossos males", e convocam-se as primeiras eleições de Portugal, Brasil e Algarves para as "Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa", em Lisboa. Os revolucionários proclamam a soberania da Nação sobre o rei e intimam D. João VI a retornar imediatamente a Portugal.
Em 7 de março de 1821, no Rio de Janeiro, o rei D. João VI expede decreto que "manda proceder a nomeação dos deputados às Cortes portuguesas, dando instruções a respeito". Em 23 de março é comunicada a retirada de Sua Majestade para Portugal e fica determinado, também, que "sem perda de tempo, se façam as eleições dos deputados para representarem o Reino do Brasil nas Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, convocadas em Lisboa".

O Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara assume o governo em situação político-financeira bastante difícil. Seu pai, o rei D. João VI, antes do seu retorno a Portugal, saca tudo que tinha no Banco do Brasil, que ele mesmo criara e para o qual havia dado, em depósito, as jóias da Coroa, visando a estimular a credibilidade dos correntistas nativos, e leva, então, consigo todos os seus bens. Acompanham o rei D. João VI no seu regresso um contingente considerável de súditos, entre os quais comerciantes e capitalistas. Este fato prejudica o comércio brasileiro, pois a saída súbita de tais pessoas implica a retirada de capitais não só do movimento comercial, como também do Banco do Brasil, que com estes saques e mais os que o rei realizara, fica sem lastro e é forçado a suspender pagamentos.
As Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa são instaladas tão-somente com os deputados de Portugal e que se achavam em Lisboa, excluídos os representantes ainda ausentes ou não-eleitos dos domínios ultramarinos da América, África e Ásia. No dia 26 de janeiro de 1821 teve lugar a solene instalação do Congresso Constituinte, que só encerraria os seus trabalhos legislativos no dia 4 de novembro de 1822.
As eleições dos primeiros deputados do Brasil se dão com atraso e obedecem ao decreto e às instruções expedidas em 7 de março de 1821. Todas as províncias brasileiras existentes à época – então Reino Americano Unido à Monarquia Portuguesa – fazem a escolha de seus representantes para as Cortes Gerais, Extraordinárias, e Constituintes da Nação Portuguesa. São eleitos 97 deputados (inclusive suplentes), procuradores e delegados, mas somente 51 parlamentares comparecem às Cortes Constituintes.
Os primeiros deputados do Brasil a desembarcarem em Lisboa são os da Província de Pernambuco, que prestam juramento e tomam assento "em Cortes" no dia 29 de agosto de 1821, sete meses após instalados os trabalhos constituintes. O primeiro deles a usar da palavra foi o Monsenhor Francisco Moniz Tavares, na sessão de 30 de agosto, seguido de Manuel Zeferino dos Santos e Pedro de Araújo Lima, na sessão de 31 do mesmo mês. Em 10 de setembro tomam posse os representantes da Província do Rio de Janeiro e, em seguida, foram comparecendo e tomando assento os representantes das outras províncias. A representação de Minas Gerais, a mais numerosa bancada, permanece no Brasil, aguardando um melhor momento político. A bancada de Mato Grosso e a bancada de São Pedro do Rio Grande do Sul deixam também de comparecer às Cortes, em Lisboa.
Inicia-se o primeiro capítulo de uma das mais belas páginas parlamentares na construção da democracia brasileira. A partir daí começam a chegar e a tomar posse os demais constituintes das outras províncias do Brasil. O que deveria ser um entrave aos propósitos brasileiros, devido à difícil travessia do Atlântico; às incertezas da terra desconhecida; aos conflitos de interesses, materiais e políticos, entre Brasil e Portugal; e a uma assembléia com ampla maioria portuguesa com propósitos recolonizadores, serve de estímulo aos representantes das províncias. A tudo isso soma-se a defesa veemente e altiva dos interesses do Reino Americano, com arrebatados pronunciamentos que tocam, por vezes, o extremo da audácia. Destaca-se nestes embates, sobranceira, a figura do constituinte Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva (SP). Este, na sessão do dia 22 de maio de 1822, diante do pronunciamento insolente das galerias e assediado de apartes querendo abafar sua voz, que defendia os mais legítimos direitos de sua Pátria, afirma impavidamente, em tom solene que faz emudecer, desde logo, a gritaria: Silêncio! Aqui desta tribuna até os reis têm que me ouvir.
Com o regresso do rei D. João VI às terras lusitanas e com as atitudes e medidas recolonizadoras visadas pela maioria portuguesa nas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes reunidas em Lisboa, as relações políticas entre Brasil e Portugal se deterioram rapidamente. Em decorrência da irritação das Cortes com os atos do Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara, este recebe ordens para regressar à Europa, às quais responde com o "Fico", em 9 de janeiro de 1822. Com isso, a separação do Brasil de Portugal está informalmente realizada. No dia 16 de janeiro, José Bonifácio de Andrada e Silva encabeça um novo ministério formado por brasileiros. Assume a chefia política do movimento para a consolidação da regência de D. Pedro de Alcântara, opondo-se às medidas recolonizadoras das Cortes de Lisboa. No dia 3 de junho é expedido decreto que manda convocar uma “Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa” composta de deputados das províncias do Brasil, e já no dia 19 é expedida Decisão de Governo que estabelece as instruções sobre o processo eleitoral. Reinando com autonomia, em 3 de agosto de 1822, o Príncipe Regente D. Pedro de Alcântara manda publicar decreto contendo as instruções para as eleições de deputados à Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Reino do Brasil, convocada para o ano seguinte.
Declarada a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, e sob forte influência da guerra da independência dos Estados Unidos, da Revolução Francesa e da Revolução Constitucionalista da Espanha, e das guerras de libertação na América espanhola, são convocadas eleições para a Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, que se reúne pela primeira vez, em sessão preparatória, no dia 17 de abril de 1823.
A História da Câmara dos Deputados corresponde aos grandes momentos da História do Brasil em que se ampliam os direitos de cidadania e a construção da democracia.
O Império do Brasil
A 1ª República
A 2ª República
A 3ª República
A 4ª República
A 5ª República
A 6ª República
Mais informações - consulte a obra "A Construção da Democracia" - Síntese Histórica dos Grandes Momentos da Câmara dos Deputados, das Assembleias Nacionais Constituintes e do Congresso Nacional.

Corpo de Estrangeiros

  • AR-EC-CE
  • Entidade coletiva
  • 18-01-1822

Divisão do Exército Brasileiro constituída inicialmente de imigrantes suíços de Nova Friburgo e de estrangeiros de passagem ou morando no Rio de Janeiro. Foi depois reforçado por mercenários alemães recrutados pelo major Georg Anton von Schäffer na Europa.

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