Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.
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BR DFSF F01-S07-23-1826-PL-001-1826
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Item
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03-08-1826
Parte de Assembléia Geral
BR DFSF F01-S07-23-1826-DC-001-1826
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Item
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16-08-1826
Parte de Assembléia Geral
Decreto de 16-08-1826 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais. Solicitada a sanção imperial.
BR DFSF F01-S07-23-1826-AUT01
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Item
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16-08-1826
Parte de Assembléia Geral
Autógrafo de 16-08-1826 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais.