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Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

Autógrafo do Projeto de Lei do Ventre Livre de 1871

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Lei do Ventre Livre que considera os filhos de mulher escrava que nasceram no Império desde a data da lei, serão considerados de condição livre.

Autógrafo do Projeto de Resolução nº 68 de 1877 sobre concessão de pensão à Felismina Valentina de Mello, Livino, Carolina Leopoldina de Silveira e Firmiana Rolhano dos Anjos

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº68 de 1877 aprovando a pensão de Felismina Valentina de Mello, viúva do Alferes do 3º Corpo de Voluntários da Pátria Francisco José de Mello, morto em combate na Guerra do Paraguai e de seu filho Livino, de Carolina Leopoldina de Silveira, viúva do Capitão do 10º Batalhão de Infantaria Gil Braz da Silveira, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai e de Firmiana Rolhano dos Anjos, viúva do Capitão do 3º Batalhão de Infantaria Gustavo José Xavier dos Anjos, morto em combate no Paraguai.

Autógrafo do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano filhos do primeiro Cirurgião de Comissão do corpo de Saúde do Exército Doutor Augusto César de Sampaio Vianna, falecido de moléstia adquirida na guerra do Paraguai.

Autógrafo do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828

Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.

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