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Brazil (Império) Leilão
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Ata da 138ª Sessão do dia 31-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 31-10-1827.
Assuntos tratados:

Apresentação de emendas e artigos aditivos ao Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos preparatórios para os Cursos Jurídicos [nas cidades de São Paulo - Convento de São Francisco e de Olinda - Convento de São Bento].
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre as Arrecadações de Rendas Públicas e Próprios Alienáveis.
3ª Discussão da Resolução na qual declara não ser aplicável o Alvará de 21 de maio de 1751 às arrematações que se fizeram nas Alfândegas das Fazendas e respectiva emenda.
3ª Discussão da Resolução sobre aplicação das contribuições arrecadadas a cargo da Intendência Geral de Polícia nas Províncias para a Iluminação da Corte.
1ª e 2ª Discussão do Parecer da Comissão de Estatística sobre os Trabalhos Estatísticos da Província de São Paulo e respectiva emenda.
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas.
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas.

Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Autógrafo de 17-06-1829 do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.