O Projeto de Decreto Legislativo (PDN) 4, de 1986, também conhecido como "Plano Cruzado", submete à aprovação do Congresso Nacional, o texto do Decreto-Lei nº 2.283, de 27-02-1986 que dispõe sobre a instituição da nova unidade do sistema monetário brasileiro, do seguro-desemprego e dá outras providências. A Proposta de 12-03-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney, por meio da Mensagem nº 012, de 1986 e Exposição de Motivos nº 015-A do Ministro de Estado da Fazenda Dilson Domingos Funaro e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República João Sayad. Essa norma teve à Mensagem (MSG) nº 13, de 1986, anexada e posteriormente foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 7 de 17 de abril de 1986.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDN) 4, de 1986, também conhecido como "Plano Cruzado", submete à aprovação do Congresso Nacional, o texto do Decreto-Lei nº 2.284, de 10-03-1986 que mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação. A Proposta de 12-03-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney, por meio da Mensagem nº 013, de 1986 e Exposição de Motivos nº 016-A do Ministro de Estado da Fazenda Dilson Domingos Funaro e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República João Sayad. Essa norma foi anexada à Mensagem (MSG) nº 12, de 1986 e posteriormente foi promulgada como o Decreto Legislativo nº 7 de 17 de abril de 1986.
O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 24 de 1986, também conhecido como “Lei Sarney”, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico. A Proposta de 06-06-1986 do Poder Executivo foi enviada pelo Presidente da República José Sarney à Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 213/1986 e Exposição de Motivos 044-A, do Ministro da Fazenda, Dilson Funaro, do Ministro da Cultura, Celso Furtado, e do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, João Sayad. Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 7793/1986 e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 7.505 de 02 de julho de 1986.