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José Antônio da Silva Maya Embarcação
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Ata da 139ª Sessão do dia 03-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 03-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, no qual informa adotar inteiramente as emendas feitas pela Câmara dos Senadores ao Projeto de Lei sobre a fundação da dívida Nacional.
Leitura do Ofício vindo do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha sobre os Emolumentos dos Passaportes de Navios, que se expedem pelas Secretarias das Províncias Marítimas do Império.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão. Apresentado Requerimento solicitando que o Projeto Lei fosse tratado na sessão do ano seguinte, não foi apoiado e continuou a discussão.
1ª e 2ª discussão e rejeição da Resolução sobre publicar para a Imprensa todos os atos do Governo que não exigirem segredo.
Leitura do Ofício do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império em resposta a solicitação da Câmara dos Senadores por uma cópia do diploma de criação da Junta de Justiça Militar na Província do Pará.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre conceder o direito aos Navios de propriedade Brasileira, navegarem sem Capelães e Cirurgiões e suas respectivas emendas.

Ata da 140ª Sessão do dia 05-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 05-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício do Marquês de Queluz em que o mesmo comunica ter recebido o Ofício com decisão do Senado em adiar a Resolução que trata do julgamento de causa de foro eclesiástico até que este objeto fosse tratado com a Sé Apostólica.
Comunicado do 1º Secretário sobre Ofício emitido da Câmara dos Deputados em que apresenta resoluções sobre quatro Projetos de Lei, sendo eles: sobre extinção da Bulla da Cruzada; sobre o modo de construção de pontes, calçadas e quaisquer outras obras de comodidade pública; sobre destinação de parte da renda para a obra da estrada da serra de Paraty; e sobre a cobrança do quinto de couros na Província do Rio Grande do Sul.
Leitura dos Projetos de Lei supracitados pelo 2º Secretário para posteriormente serem colocados em discussão.
Anúncio do Presidente dando início a tempo destinado para o trabalho das Comissões.
Apresentação e leitura de Pareceres da Comissão de Legislação sobre alguns Requerimentos: da parte do Corretor e irmãos da Confraria de São Francisco de Paula, para que prossiga discussão sobre dispensa que pediam para adquirir bens de raiz, visando a fundação de um colégio; da parte dos majores, capitão e ajudante da 2ª linha da Província de São Paulo, para que prossiga discussão sobre Projeto que lhes dizem respeito o qual se encontrara adiado; e da parte do escrivão baiano José Pedro Torres, para permanecer em seu ofício perante qualquer autoridade para quem passar as incumbências da Mesa de Inspeção da Cidade da Bahia.
Apresentação da redação de emendas ao Projeto de criação do ofício de escrivão de porto e protesto das letras pelo Senador Rodrigues de Carvalho, sendo discutido e aprovado seus primeiros artigos.
Apresentação de Parecer da Comissão de Constituição pelo Marquês de Inhambupe sobre denúncias de supostas arbitrariedades cometidas pelo Senador Pedro José da Costa Barros contra três pessoas, para que seus Requerimentos sejam encaminhados ao Governo para devida apreciação.
Continuação da 2ª discussão dos artigos e emendas ao Projeto da Câmara dos Deputados que concede aos navios de propriedade brasileira a possibilidade de navegar sem capelães e cirurgiões.
1ª e 2ª discussão da Proposta do Governo convertida em Lei sobre os carpinteiros do numero (classe da Marinha).

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 1827

Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.