AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290617_067.pdf
- BR DFSF F01-S07-D01-1829-AUT-01
- Item
- 17-06-1829
Part of Assembléia Geral
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
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Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.