AUTOGRAFO_DEC_AGL_18260816_003.pdf
- BR DFSF F01-S07-23-1826-AUT01
- Item
- 16-08-1826
Part of Assembléia Geral
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AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_052.pdf
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Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.
Decreto de 16-08-1826 pela Assembleia Geral Legislativa sobre os Conselhos de Guerra
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Decreto de 16-08-1826 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais. Solicitada a sanção imperial.
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Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa. Solicita a sanção imperial.