Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Lei do Ventre Livre que considera os filhos de mulher escrava que nasceram no Império desde a data da lei, serão considerados de condição livre.
Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil. No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.
Parecer de 11-05-1888 de autoria da Comissão Especial para análise da Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção da escravidão no Brasil.
Proposta de 08-05-1888 do Poder Executivo enviada pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Império, Rodrigo Augusto da Silva, à Câmara dos Deputados sobre a extinção da escravidão no Brasil
Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.