Autógrafo do Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: crise que passa o país; Enumera quais são os temas que devem ser tratados com urgência pelos Parlamentares, dentre elas, conclusão da lei de fixação de forças de mar e terra; conclusão da lei de orçamento; organização para a criação de um Banco Nacional; discussão do código penal e processo criminal; arrecadação dos Dízimos e as Propostas dos Conselhos Gerais das Províncias.
Fala de Encerramento da Sessão Extraordinária de 1830. Assuntos tratados por D. Pedro I no discurso: Faz menção ao artigo 61 da Constituição do Império; Código Criminal; Lei de Orçamento; Fixação de Forças de Mar e Terra e o Melhoramento do meio circulante.
Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.