AUTOGRAFO_DEC_AGL_18290617_067.pdf
- BR DFSF F01-S07-D01-1829-AUT-01
- Unidad documental simple
- 17-06-1829
Parte deAssembléia Geral
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Parte deAssembléia Geral
AUTOGRAFO_PRC_CD_18271103_033.pdf
Parte deAssembléia Geral
Parte deAssembléia Geral
Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.
Parte deAssembléia Geral
Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.