BR DFSF F01-S07-D02-1829-AUT-01
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31-08-1829
Parte de Assembléia Geral
Autógrafo do Decreto de 31-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o réu que por delito se esconder, fugir ou ausentar-se deverá ser chamado a juízo pelo modo e maneira que determinar a lei. Solicita a sanção imperial