Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”
Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.