- BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 027
- Item
- 28-08-1827
Parte deCâmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 28-08-1827 sobre a Determinação de transferência total das contribuições arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia para o Tesouro Público, devendo o Presidente deste último estabelecer as providências sobre os meios da sua arrecadação. Ademais, há determinações quanto à condução das despesas, devendo serem incluídas anualmente no orçamento geral apresentado pelo Ministro da Fazenda à Câmara dos Deputados, conforme o Artigo 172 da Constituição.