Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.
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Nota(s) de âmbito
Tesouro: A princípio entendido como “cofre púbico”, isto é: o local onde se guarda o dinheiro da nação, o tesouro extrapola essa percepção, sendo compreendido como um conjunto de repartições administrativas encarregadas de gerir as finanças nacionais. Ficavam subordinadas ao Tesouro Público Nacional, por exemplo, as tesourarias provinciais, presididas pelos presidentes de províncias e responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas, e por todas as repartições fiscais locais.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Fazenda pública
Termos equivalentes
Fazenda pública
UP Tesouro Público
UP Cofres públicos
UP Fazenda federal
UP Fazenda nacional
UP Erário
UP Cofre Público
UP Renda Nacional