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Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registros de Autoridade
Alimento marinho

Use para: Alimento do mar

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Alimento provisional 0 0
Alimento provisório 0 0
Alimento vegetal 0 0
Alimentos (direito de família) 0 0
Alimentos gravídicos 0 0
Alistamento eleitoral 0 0
Alistamento militar

Use para: Recrutamento militar

  • É obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Quanto ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz
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Alma

Use para: Espírito

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Almanaque 0 0
Almirante 0 0
Almoxarifado 0 0
Almoxarife 0 0
Alpinos 0 0
Alquimia 0 0
Alsacianos 0 0
Alta administração 0 0
Alteração contratual 0 0
Alteração de limites 0 0
Alteração de local especialmente protegido 0 0
Alteração por acordo

Use para: Alteração consensual

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Alteração unilateral 0 0
Alto-mar

Use para: Águas internacionais, Mar livre

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Aluguel

Use para: Aluguer

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Alumina

Use para: Óxido de alumínio

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Alumínio 0 0
Aluno aprovado 0 0
Aluno com deficiência

Use para: Aluno deficiente, Aluno portador de deficiência

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Aluno repetente 0 0
Aluno reprovado 0 0
Aluno superdotado 0 0
Aluno-aprendiz

Use para: Aluno aprendiz, Aluno operário

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Alvará de 01 de agosto de 1808 1 0
Alvará de 01 de julho de 1774 5 0
Alvará de 02 de outubro de 1811 9 0
Alvará de 04 de setembro de 1810 0 0
Alvará de 05 de janeiro de 1757 7 0
Alvará de 05 de maio de 1810 0 0
Alvará de 05 de setembro de 1786 1 0
Alvará de 09 de abril de 1781 0 0
Alvará de 10 de outubro de 1754

Use para: Lei de 10 de outubro de 1754

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Alvará de 17 de junho de 1809 9 0
Alvará de 18 de março de 1818 6 0
Alvará de 20 de outubro de 1812 4 0
Alvará de 21 de maio de 1751 5 0
Alvará de 22 de janeiro de 1810
  • "Dá Regimento ao Provedor Mór da Saúde: Eu o Principe Regente faço saber aos que este Alvará de Regimento com força de lei virem, que havendo tomado em consideração quando cumpria ao bem geral, e á felicidade particular dos meus fieis vassallos a conservação da saude publica, e o zelar-se que elle não se estrague por contagio communicado por embarcações, passageiros e mercadorias, que entrem neste porto e nos demais deste Estado, contaminados de peste, e de molestias contagiosas, e por meio de mantimentos e viveres tocados de podridão, ou já corrompidos: fui servido por Decreto de 28 de Julho do anno proximo crear o logar de Provedor Mór da Saude da Côrte e Estado do Brazil, e encarregar-lhe o cuidado e vigilancia deste objecto de tanta importancia, e em que muito vai o interesse publico, e o augmento da população: e convindo que para a prosperidade e segurança deste estabelecimento praticado na maior parte das nações cultas e civilisadas da Europa, e no porto de Lisboa, que se determine a jurisdicção do Provedor Mór, e das mais pessoas empregadas nos negocios desta Repartição, quaes são os objectos da sua incumbencia, e as maneiras com que se devem pôr em pratica as providencias necessarias para conseguir-se o fim util de conservar-se ilesa de contagio, molestias epidemicas e peste, a saude publica."
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Alvará de 23 de agosto de 1808 0 0
Alvará de 26 de maio de 1812 5 0
Alvará de 27 de julho de 1765 7 0
Alvará de 27 de junho de 1808 2 0