O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 180 de 2008, também conhecido como “Lei de Cotas Sociais”, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Essa norma reserva 50% das vagas das universidades e instituições federais (ensino superior e ensino técnico) para serem preenchidas por alunos que tenham cursado o ensino médo em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, 50% são reservados para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Em cada instituição federal (ensino superior e ensino técnico médio), as vagas reservadas desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 73/1999 de autoria da deputada Nice Lobão e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pela presidente Dilma Rousseff.
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