Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.
Área de elementos
Taxonomia
Código
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Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Regência Trina Permanente (1831-1835)
Regência Trina Permanente (1831-1835)
Termos equivalentes
Regência Trina Permanente (1831-1835)
UP Regência Permanente