Publicado
Apresentação: 20-05-1829
https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%201ok.pdf#page=183
2ª discussão: 30-05-1829
https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%201ok.pdf#page=272
3ª discussão: 17-06-1829
https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%201ok.pdf#page=374
Encaminhado à sanção imperial: 17-06-1829
https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%201ok.pdf#page=374
Decreto: 17-06-1829
Informada a sanção imperial, por meio de Ofício da Câmara dos Deputados: 04-05-1830
Publicação: Coleção de Leis do Império: 03-10-1829
https://atom264.senado.leg.br/uploads/r/teste-03/a/f/2/af2f49d383c67beaa578941447c0b03221f81f4ad1304d29e085f778f7f896eb/colleccao_leis_1829_parte1.pdf#page=29
Edição: Maria Clara 29-03-2022
Publicado
Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.
Revisão: Lana 20-11-2019
Livro de Projetos do Senado do Império 1826-1861. Folha 34v
Livro de Anais 01 de 1829.
Publicado
Autógrafo do Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário.