Publicado
Apresentação: 29-07-1829 - https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%202ok.pdf#page=174
1ª e 2ª Discussão: 05-08-1829 - https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%202ok.pdf#page=184
3ª Discussão: 26-08-1829 - https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%202ok.pdf#page=215
Projeto enviado à sanção: 26-08-1829 - https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1829/1829%20Livro%202ok.pdf#page=215
Coleção de Leis do Império: Lei de 24 de setembro de 1829
https://atom264.senado.leg.br/uploads/r/teste-03/a/f/2/af2f49d383c67beaa578941447c0b03221f81f4ad1304d29e085f778f7f896eb/colleccao_leis_1829_parte1.pdf#page=22
Publicado
Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.
Revisão: Lana 19-11-2019
Livro de Projetos do Senado do Império 1826-1861. Folha 35
Livro de Anais 02 de 1829.
Publicado
Autógrafo do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo sobre a admissão de empregados públicos por meio de juramento na Chancelaria e tomar posse por procurador. Também deverão provar sua idade por meio de certidão de batismo ou qualquer outra prova legal.