Projeto de Lei de 18-07-1826 aprovado pela Câmara do Senado sobre os Dias de Festividade Nacional
Assembleia Geral
1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura
Festividade nacional
Francisco de Assis Mascarenhas
João Antônio Rodrigues de Carvalho
Estevão Ribeiro de Rezende (1º)
Projeto de Lei de 18-07-1826 aprovado pela Câmara dos Senadores e remetido a Câmara dos Deputados estabelecendo que em todo o Império, os dias de 09 de janeiro, 25 de março, 07 de setembro e 12 de outubro serão dias de festividade nacional.
18-07-1826
application/pdf
Dimensão: 1 folha
Suporte: papel
https://atom.senado.leg.br/projeto-de-lei-de-18-07-1826-sem-autor-sobre-os-dias-de-festividade-nacional
PL-02-1826
Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ)