Comerciante

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Nota(s) de âmbito

  • Negociante: pessoa que vive de negócios de compra, venda ou troca. Negócio. Tráfico. Trato Mercantil. Comércio. Conforme Morais Silva: "o que conhece, entende e sabe procurar o seu interesse e o bom êxito daquilo que se incumbe, sobretudo em materiais de interesse". (MORAIS SILVA, Antônio de Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado, por ANTONIO DE MORAES SILVA. Lisboa: 1789. Casa impressora: Typographia Lacerdina. Vol. 2 p. 339).

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Termos equivalentes

    Comerciante

    • UP Mascate

    • UP Caixeiro

    • UP Negociante

    4 Descrição arquivística resultados para Comerciante

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    Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1828
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D06-AT-008-1828 · Item · 07-05-1828
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 07-05-1827
    Assuntos tratados:

    Discussão sobre despesas feitas por um porteiro do Senado com um servente, para cuidar do asseio da Casa.
    Nomeação da Comissão de Constituição e Diplomacia.
    Apresentação de Indicação do Senador Visconde de Congonhas do Campo que propõe uma Comissão de Redação composta de três membros. 1ª e 2ª discussão desta Indicação.
    3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que extingue o exclusivo da navegação entre a Villa de Santos e a Província de São Paulo.
    3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a respeito do pagamento do imposto do quinto dos couros.
    Apresentação de Ofício do Comissário Geral da Bulla remetendo ao Senado um documento relativo à Bulla da Cruzada.

    BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 048 · Item · 02-11-1827
    Parte de Câmara dos Senadores

    Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.

    BR DFSF F01-S07-D84-1827-AUT01 · Item · 10-05-1828
    Parte de Assembléia Geral

    Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

    BR DFSF F01-S07-D84-1827-DC-01-1828 · Item · 04-06-1828
    Parte de Assembléia Geral

    Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.