Comerciante

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Negociante: pessoa que vive de negócios de compra, venda ou troca. Negócio. Tráfico. Trato Mercantil. Comércio. Conforme Morais Silva: "o que conhece, entende e sabe procurar o seu interesse e o bom êxito daquilo que se incumbe, sobretudo em materiais de interesse". (MORAIS SILVA, Antônio de Diccionario da lingua portugueza - recompilado dos vocabularios impressos ate agora, e nesta segunda edição novamente emendado e muito acrescentado, por ANTONIO DE MORAES SILVA. Lisboa: 1789. Casa impressora: Typographia Lacerdina. Vol. 2 p. 339).

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Termos equivalentes

Comerciante

  • UP Mascate
  • UP Caixeiro
  • UP Negociante

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Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1828

Ata da reunião plenária do dia 07-05-1827
Assuntos tratados:

Discussão sobre despesas feitas por um porteiro do Senado com um servente, para cuidar do asseio da Casa.
Nomeação da Comissão de Constituição e Diplomacia.
Apresentação de Indicação do Senador Visconde de Congonhas do Campo que propõe uma Comissão de Redação composta de três membros. 1ª e 2ª discussão desta Indicação.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que extingue o exclusivo da navegação entre a Villa de Santos e a Província de São Paulo.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a respeito do pagamento do imposto do quinto dos couros.
Apresentação de Ofício do Comissário Geral da Bulla remetendo ao Senado um documento relativo à Bulla da Cruzada.

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre a Cobrança dos Quinto sobre os Couros da Província de São Pedro

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Cobrança do Quinto dos Couros na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul

Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.