Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.
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MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473