Município Neutro (Província- RJ)

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    • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473

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          BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 067 · Item · 19-07-1828
          Part of Câmara dos Senadores

          Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 19-07-1828 sobre a Revalidação de todos os atos judiciais praticados por Francisco Coelho de Aguiar, na qualidade de Juiz dos Órfãos da Cidade de Vitória, e seu Termo; para o efeito somente de não poderem ser anulados pelo vício da notória nulidade da sua eleição.

          BR DFSF F01-S07-D001-1888-04 · Item · 11-05-1888
          Part of Assembléia Geral

          Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.

          BR DFSF F01-S09-001-1827-PL-001-1827 · Item · 04-08-1827
          Part of Assembléia Geral

          Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.

          BR DFSF F01-S14-01-1829-DC-01-1829 · Item · 26-08-1829
          Part of Assembléia Geral

          Decreto de 26-08-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os empregados públicos serão admitidos a jurar na chancelaria, e tomar posse por Procurador, igualmente serão admitidos a provar sua idade, por documentos ou por qualquer outras provas legais, na falta de certidão de batismo. Solicita a sanção imperial.