AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270910_021.pdf
- BR DFSF F01-S09-001-1827-01
- Item
- 10-09-1827
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AUTOGRAFO_PRC_CD_18270827_016.pdf
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AUTOGRAFO_PRC_CD_18271030_031.pdf
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Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.
Ata da 42ª Sessão do dia 03-07-1826
Part of Câmara dos Senadores
Ata da reunião plenária do dia 03-07-1826.
Assuntos tratados:
-Leitura de Oficio do Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra que encaminha as provisões expedidas pelo Conselho Supremo Militar.
-Discussão do Projeto de Lei dos Dias de Festividade Nacional.
-2ª Discussão do Projeto de Lei de Construção e Navegação da Marinha Mercante e suas respectivas emendas.
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828
Part of Assembléia Geral
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
Part of Assembléia Geral
Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que a lei que atualmente regula o Monte Pio da Marinha, não concede às irmãs dos contribuintes a sobrevivência de uma para as outras.
Part of Assembléia Geral
Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.